CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO Art.157. O tributo declarado e não recolhido no prazo previsto na legislação tributária, acrescido das penalidades, será inscrito automaticamente em dívida ativa, não cabendo em consequência da declaração do próprio sujeito passivo, qualquer impugnação ou recurso.
Fica notificado todos os contribuintes em debitos com a prefeitura mucicipal de buritis que as dividas serão inscritos em divida e posteiro encaminhado para protestos e cobraças judicial.